CONSTITUIÇÕES n. 117,1-3; 124,1; 125,1
Nossa Fraternidade, conduzida pelo Espírito Santo, é como um organismo no Corpo místico de Cristo, e se caracteriza como comunhão de pessoas consagradas que, no seguimento do Mestre, procuram juntas cumprir a vontade do Pai e contribuem, com diversos compromissos e serviços, para edificar a Igreja na caridade. Por isso, sintamos como nosso específico dever favorecer o bem da Igreja e da Fraternidade, de acordo com a graça recebida e a nossa vocação capuchinha.
Os Capítulos e os superiores, expressão da unidade espiritual e visível da Ordem, alimentam o vínculo de comunhão entre os frades. Exercem a autoridade recebida de Deus mediante o ministério da Igreja em espírito de serviço e com solicitude pastoral, de acordo com o direito universal e estas Constituições.

O Capítulo geral, que é sinal eminente e instrumento de união e solidariedade de toda a Fraternidade reunida em seus representantes, goza da suprema autoridade na Ordem.
No Capítulo geral, tanto ordinário como extraordinário, seja tratado tudo que se refere à fidelidade a nossas sãs tradições, à renovação de nossa forma de vida, ao desenvolvimento da atividade apostólica, e ainda outros temas de grande importância para a vida da Ordem, a respeito dos quais todos os frades devem ser previamente consultados.
